|
|
|
Em razão da recente regulamentação
imposta pela Lei Federal n.º 9.433/97 e pela Lei
Estadual n.º 13.199/99, todo o uso da água
deverá ser feito mediante autorização
do poder público.
É
o instrumento legal que assegura ao usuário o
direito de utilizar os recursos hídricos. Através
da outorga, o IGAM executa a gestão quantitativa
e qualitativa do uso da água, emitindo autorização
para captações e lançamentos, bem
como para quaisquer intervenções nos rios,
ribeirões e córregos de Minas Gerais.
A outorga não dá ao usuário a propriedade
de água ou sua alienação, mas o
simples direito de seu uso.
|
|
|
|
|
|